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Opinião

quinta, 08 de outubro de 2009
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Dividir e conquistar (2)

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Como eu dizia semanas atrás, pode ser que, muito em breve, o brasileiro descubra que seus concidadãos foram divididos juridicamente pelo governo em dois grupos, os brancos e os negros. A cor da pele passará a valer como critério de julgamento, e o brasileiro será informado por diversos especialistas que a objeção a tal divisão constitucional caracteriza racismo inconsciente.

No capítulo VII do Estatuto da Igualdade Racial, “Do Mercado de Trabalho”, lemos que os governos federal, estaduais e municipais deverão garantir o acesso dos chamados afro-brasileiros ao emprego. Conforme o artigo 67 do capítulo citado, “a inclusão do quesito cor/raça, a ser coletado de acordo com a autoclassificação, assim como do quesito gênero, será obrigatória em todos os registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público”. O que o estatuto propõe é o advento do mérito epidérmico: os negros terão empregos por serem negros, e acontecerá nas empresas o que já acontece em universidades: quem nunca nem soube o que significa raça de repente se transformará em negro profissional na hora de preencher a papelada. Conflitos judiciais e ressentimentos à vista. É o progresso.

São tantas as idiotices. Veja outro exemplo, o artigo 74, no capítulo IX, que trata dos meios de comunicação: “Os filmes e programas veiculados pelas emissoras de televisão deverão apresentar imagens de pessoas afro-brasileiras em proporção não inferior a vinte por cento do número total de atores e figurantes”. Imagine uma comissão estatal encarregada de fiscalizar as obras e calcular o elenco negro compulsório. É o progresso.

A política de cotas foi copiada dos americanos, o que revela a sapiência da nossa esquerda: quando resolve imitar os odiados Estados Unidos, escolhe a pior coisa que encontra. Já que a turma do Paulo Paim importou o modelo, convém destacar um fato ocorrido na matriz. Há dois anos, a Suprema Corte dos Estados Unidos votou contra a exclusividade do critério racial para a admissão de alunos em escolas de Seattle e Louisville. Atente para as palavras do juiz John Roberts: “O que as classificações raciais fazem nestes casos, a não ser determinar a admissão em uma escola pública baseada em preconceito racial? A maneira de parar com a discriminação baseada em raça é parar de discriminar com base na raça”. O raciocínio é tão claro e evidente que a cabeça do esquerdista explode na tentativa de compreender. Explodiria também na tentativa de refutar – supondo que essas pessoas estivessem interessadas no debate normal, obediente à lógica e ao bom senso. Mas não. Basta afirmar que o juiz é racista e acabou o debate. www.brunopontes.blogspot.com.
 

Bruno Pontes - Deputado Estadual



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