OpiniãoSexta, 30 de Julho de 2010
0 comentário(s)
Violência contra o cidadão - O Direito em Frangalhos - VIIJoão Quevedo AdvogadoVeja também
A moda da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) em multar indiscriminadamente os cidadãos pela falta do uso de cinto de segurança, uso do telefone celular, parada proibida e outras pseudo-infrações, continua voltada para a famosa indústria das multas, das quais não há defesa perante a própria autarquia.Acontece que agora tramita na Câmara Federal o direito de esses servidores da AMC portarem armas de fogo, um total absurdo. Pelo abuso em multar aleatoriamente, provocam a ira dos cidadãos, que chegam até agredi-los. Imaginem esses agentes a portarem arma de fogo. Vai ser uma verdadeira guerra. Até que ponto iremos tolerar esse tipo de assaltos aos nossos bolsos? E agora com esse absurdo e essa temeridade: dar-se a esses agentes, de precária formação, um direito que só existe para os policiais. Onde se encontram os nossos deputados que não enxergam o mal que irão fazer ao cidadão, já ultrajado e usurpado nos seus direitos de defesa diante da aplicação de multas indevidas? Será que revólveres e pistolas dependuradas nas cinturas de guardas de trânsito, despreparados para o porte de arma de fogo, significarão mais segurança ao cidadão ? Recentemente, o Governo Federal promulgou uma lei concedendo prazo para que os proprietários de armas de fogo fizessem o registro delas perante a PF. Até aqui, nada ilegal. Pelo contrário: foi uma medida trivial e de rotina, tudo decidido e concedido pelo plebiscito em 2005. Transcrevo o que disse o meu querido professor José Alberto Rola: “Na minha opinião,o Poder de Polícia-como todo ato discricionário da Administração,tem,sempre,limitação na Lei, de onde nasce e, se ultrapassá-la,esboroa-se, diluindo–se no nada.Da mesma forma, o cidadão tem nela seu escudo protetor contra forças imensa do Estado, o qual, nem sempre, respeita as regras por ele próprio editadas. E quando se trata do Poder de Polícia,-ato discricionário-,é comum abusos inaceitáveis”. Além do mais, a guarda municipal também não está preparada para o porte de arma de fogo, concedido pela lei do registro de armas. Vejam no que deu o recente confronto deles com os usuários dos coletivos na estação de Parangaba. Se não fosse a presença da nossa querida e briosa PMC, poderia ter havido mortes. O uso poderia ser,sim, de armas não letais, como spray, choque elétrico e o cassetete, como a Polícia Inglesa costuma usar. Alerta, senhores representantes das duas casas legislativas, Sr. Presidente da República e a OAB nacional. Comentários
|